Jogar lixo e entulhos em vias públicas é crime. De acordo com a Lei Municipal 054 de 2008, a penalidade para quem for flagrado na prática é aplicação de multa que varia entre R$ 500 e R$ 2.500 e mais notificação com prazo de, no mínimo, 2 horas para retirada do material descartado. A denúncia é apresentada à Promotoria do Meio Ambiente para que sejam tomadas as medidas necessárias pela Justiça.
A ação de fiscalizar está sob a coordenação da Secretaria Municipal de Zeladoria Urbana que trabalha com ações diárias na área urbana para fazer cumprir a legislação que garante o descarte correto de resíduos sólidos pela população. A prática também pode ser denunciada ao número 9 9970-1078. Basta ligar em horário comercial, das8h às 12h e das 14h às 18h.
O secretário Municipal de Zeladoria Urbana, Jean Patrick, mencionou que, embora a lei coíba o descarte irregular de lixo domiciliar e despejo de entulhos em vias públicas, nem todas as pessoas cumprem as exigências da legislação que prevê, inclusive, multas para os infratores.
Em razão disso, as fiscalizações estão sendo rotineiras e intensificadas em vários pontos da cidade onde ocorrem irregularidades.
“Estamos diariamente nas ruas, mas deixo claro que não temos interesse em aplicar multas, mas sim sensibilizar a população para que não jogue lixo e entulhos nas vias públicas. Procuramos sempre orientar e, caso haja resistência, aplicamos o auto de infração”, explicou o secretário.
Levantamento
Um levantamento feito pela Secretaria Municipal de Zeladoria identificou que os bairros Perpétuo Socorro, Congós e Jardim Marco Zero foram os que mais apresentaram registros de descarte irregular de lixo durante os meses de setembro e outubro. Nesse período, 92 denúncias foram recebidas pelo Departamento de Fiscalização e três autos de infração aplicados.
Os dados mostraram ainda, que além das garrafas pet, sacolas plásticas, alimentos e até animais mortos, alguns munícipes fazem o descarte inadequado de restos de materiais de construções, pneus, carcaças de eletrodomésticos e móveis.
“Mesmo sabendo que o despejo é considerado crime ambiental passível de punições, algumas pessoas ainda fazem esse descarte em locais que julgam viáveis, por serem de fácil acesso. Nesses casos, sempre em pontos que agridem o Meio Ambiente”, disse Paulo César Gomes, fiscal de Postura do município.
Jogar lixo e entulho em ruas, calçadas, terrenos e vias públicas, além dos danos ao meio ambiente, facilita a proliferação de doenças. Os resíduos descartados em ruas e calçadas também causa o entupimento dos bueiros causando prejuízos para a comunidade.
Obstrução do passeio público
A Zeladoria Urbana também esta fazendo cumprir a Lei Municipal 027 de 2014, que proíbe a obstrução de calçadas, logradouros, ruas, travessas, praças, ou qualquer outro lugar que atrapalhe a circulação de pessoas. Esses locais devem garantir livre acesso ao cidadão. Quem desobedecer a legislação está sujeito à multa que varia de R$ 30 a 1.500.