Com o objetivo de facilitar a compreensão e sensibilizar a sociedade e demais órgãos responsáveis em relação à violência contra a pessoa idosa, o prefeito de Macapá, Clécio Luís, sancionou a Lei 2.358/2018, que torna obrigatório o preenchimento da ficha de notificação compulsória e o encaminhamento de casos de violência contra idosos às autoridades.
O Estatuto da Pessoa Idosa estabelece que os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos devem ser notificados pelos serviços de saúde públicos e privados, e ser encaminhados para polícia, Ministério Público ou Conselho da Pessoa Idosa. Com a nova lei, secretarias e coordenadorias municipais entram no quadro de entidades que podem receber também as denúncias.
Nádia Souto, presidente municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, explica que atualmente o conselho recebe relatórios e denúncias descrevendo situações de violência, mas as notificações são raras. “É preciso que as notificações sejam feitas também para que nosso trabalho possa ser executado com total eficiência. A obrigatoriedade agora auxiliará nesse sentido”, pontua.
Segundos dados do conselho, no primeiro semestre deste ano, foram contabilizados 78 casos de violência contra pessoas idosas.
Conselho municipal
É um órgão colegiado, paritário, de caráter permanente, deliberativo, normativo, fiscalizador e consultivo, e foi instituído pela Lei Municipal de 2 de outubro de 2017 pela Prefeitura de Macapá. É uma ferramenta instituída para auxiliar na construção de políticas públicas em defesa dos direitos e bem viver da população idosa de Macapá.
Jhenni Quaresma
Assessora de comunicação/PMM