Foi aprovada nesta terça-feira, 13, pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a nova regra de rendimento financeiro da energia elétrica consumida pelos parques de iluminação pública e iluminação de ruas internas de condomínios, nas situações em que não há contador de medição instalado da distribuidora e o consumo é estimado a partir da carga instalada e do período de utilização. De acordo com a atual Resolução Normativa 414/2010 da Aneel, o tempo médio geral de iluminação noturna usado na receita é de 11 horas e 52 minutos por dia, calculado a partir de informações das pesquisas anuais do Observatório Nacional.
O secretário especial de Iluminação Pública de Macapá, Claudiomar Rosa, ressalta que ainda não foram feitos os cálculos de quanto os municípios e os contribuintes irão economizar com a nova medida. “Recebemos essa informação com bons olhos. Avaliaremos quais os impactos econômicos que as novas regras causarão no recebimento dessa contribuição. Por menor que seja a economia, o Município festeja, pois irá aumentar a nossa capacidade de investimentos em iluminação pública da capital, é o nosso desejo”, destaca.
Com a nova regra, cada município terá um tempo exclusivo para os rendimentos financeiros da iluminação, que varia de 11 horas e 22 minutos a 11 horas e 29 minutos (caso dos municípios do Amapá), conforme sua latitude, sendo a média nacional de 11 horas e 27 minutos, ou seja, uma redução média em relação ao tempo atualmente regulado de 25 minutos ou de 3,5%, o que representará uma economia para os municípios.
Cliver Campos
Assessor de comunicação/Seip