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Punição para transporte irregular de passageiros passa ser mais severa

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A partir de outubro de 2019, carros e motos que forem pegos fazendo transporte irregular de passageiros serão removidos para o pátio da Companhia de Trânsito e Transporte de Macapá (CTMac). O motivo é a sanção da Lei 13.855/2019, de autoria do deputado federal Daniel Coelho (PSDB/PE).

A nova regulamentação altera a Lei 9.503/1997. Com isso, o grau de infração muda de “médio” para “gravíssimo” e de “retenção” para “remoção”, além de multa para quem estiver praticando transporte remunerado não autorizado. A Lei também afeta transporte escolar ilícito: muda de “grave” para “gravíssima” a infração.

 

O código já foi sancionado pelo presidente da República, no dia 8 de julho, e publicado no Diário Oficial da União. Ele começa a vigorar em 90 dias, a partir da data de promulgação. “Antes, o Código de Trânsito Brasileiro não previa remoção, apenas retenção temporária em via pública. Agora, com a alteração, o dono do veículo que for pego transportando clandestinamente terá seu carro ou moto removido para o pátio da CTMac”, explica o diretor-presidente da autarquia, André Lima. 

 

“Nossa recomendação é que não pratiquem lotação. A pena será mais severa, além do risco que a pessoa corre em relação à segurança”, alerta o diretor.

 

Bruno Monteiro

Assessor de comunicação/CTMac